REBELLION AND RESISTANCE IN THE IBERIAN EMPIRES, 16TH-19TH CENTURIES.

Manceba/Mancebia/Amancebarse (ES) | Manceba/Mancebia/Amancebar-se (PT)

Author: Mafalda Soares da Cunha | Sandra Cristina Montoya

Affiliation: CIDEHUS-Universidade de Évora | Pontifícia Universidad Católica de Chile



Manceba grafa-se da mesma forma em português e em espanhol e tem significados bastante semelhantes. Em Castela foi uma palavra definida desde 1611 por Covarrubias que dizia “este término se toma siempre en mala parte, por la mujer soltera que tiene ayuntamiento con hombre libre, porque esto suele comúnmente entre moços y moças, per confundese la sinificacion estendiendose a significar qualquiera ayuntamiento que no sea legitimo” (Covarrubias 1611: 1070). Segundo o Diccionario de Autoridades de 1734, fazia referência à “amiga o concubina con quien alguno tiene comercio ilícito continuado (RAE 1734: 471). Barragana, ou barregã em português, tinha o mesmo significado.
Bluteau, seguindo a opinião de Duarte Nunes do Leão, deu duas origens ao masculino de manceba. Uma seria o homem até à idade de 30 ou 40 anos; o outro significaria em latim escravo, pelo que se chamava mancebo ao moço que embora livre, servia alguém. Daqui adviria o significado de manceba para a mulher que é amiga de alguém com desonesta amizade. Morais Silva segue estas acepções e atribuiu a manceba o duplo sentido de mulher jovem na idade de servir e de concubina e meretriz (Silva 1789: v. 2, 1066). A acepção de concubina é seguida em 1832 por Silva Pinto.
Da palavra manceba derivam mancebia e amancebar-se. Covarrubias define mancebia como junta de solteiros, mas mais comummente como “casa publica de las malas mujeres” (Covarrubias 1611: 1070); Em 1734, mancebia define-se como juventude, mas também mantém o sentido de “el hogar ò casa donde habitaban las mugeres perdidas” (RAE 1734: 471) 
Também amancebar-se tem significados semelhantes em castelhano e em português. Em 1726 é sinónimo de “abarraganarse  tener trato ilícito com muger, ò la muger com hombre, com comunicación de largo tiempo” (RAE 1726, 258). Bluteau dá o mesmo sentido para o português: “ tomar manceba, concubina” (Bluteau 1728: v. 1, 305). 
A utilização do termo amancebar-se pelas autoridades civis e eclesiásticas inscreve-se na repressão às práticas conjugais fora dos preceitos do matrimónio cristão. Fosse de modo consciente ou inconsciente, a persistente resistência da população em cumprir tais exigências revela, não apenas os limites do poder disciplinador da Igreja e da Coroa, mas também a subsistência de lógicas sociais e culturais divergentes do modelo cristão ocidental. Este tipo de união informal atravessava os diversos segmentos sociais e os diferentes contextos europeus e coloniais, como se pode comprovar pelos numerosos processos interpostos pelas autoridades civis e eclesiásticas guardados nos arquivos dos espaços subordinados aos ibéricos. Alguns exemplos na Península Ibérica são: o pleito litigado pela justiça do rei em Bilbau, 1630 contra uma jovem menor de idade que se tinha amancebado e engravidado (ARCV, Sala de Vizcaya, caja 5658,8), e a carta datada de 1557 do licenciado Francisco Rodrigues, corregedor no Funchal, ilha da Madeira, pedindo providências ao rei para se evitarem tantos ladrões, feiticeiras e amancebados (ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 101, n.º 52).  Outros exemplos frequentes são sobre os escravizados. Nas zonas mineiras da província de Antioquia, no Novo Reino da Granada, recorriam ao estado de amancebamento, seja porque não tinham interesse em se casar, seja como forma de resistência religiosa: “Medina Moreno libre que asiste mucho tiempo hace en el sitio de [amaseri] amansevado publicamente con una mujer casada … ; Juan de la Cruz moreno libre (…) el cual hace muchos años vive publicamente amancebado con una morena soltera (…) julián Sambo libre vive en la boca de Nechi en mal estado 3 años hace poco mas o menos con una mestiza soltera como él; Silvestre indio que asiste en la matanza amancebado hara mas de 2 años con una negra libre soltera; Luis Arias zambo libre en chirita vive amansevado hará mas de 2 años publicamente con una negra soltera como él;  Gabriel del carmen zambo libre más ha de 3 años que está públicamente amansevado con una zamba soltera como él” (AGI, Santa Fe, 307, 1711. F. 101R.). Para o Brasil colonial os estudos são numerosos, entre os quais se podem citar os de L. de M. e Souza, R. Vainfas, L. Mott ou M.N. da Silva (Silva, 2013).

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REFERÊNCIAS

Dicionários
Bluteau, Rafael, Vocabulario portuguez e latino, áulico, anatómico, architectonico […],  Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva, 8 vols, 2 supl., 1712-1728.

Covarrubias, Sebastián de, Tesoro de la lengua castellana o española. Madrid, Luis Sánchez, 1611.

Real Academia Española, Diccionario de la lengua castellana, en que se explica el verdadero sentido de las voces, su naturaleza y calidad, con las phrases o modos de hablar, los proverbios o refranes, y otras cosas convenientes al uso de la lengua [...], Compuesto por la Real Academia Española. Tomo quarto. Que contiene las letras G.H.I.J.K.L.M.N,  Madrid; Imprenta de la Real Academia Española, por los herederos de Francisco del Hierro, 1734, Tomo IV.

Real Academia Española (RAE), Diccionario de la lengua castellana por la Real Academia Española. Décimatercia edición, Madrid: Imprenta de los Sres. Hernando y compañía, 1899.

Real Academia Española (RAE), Diccionario de la lengua castellana, en que se explica el verdadero sentido de las voces, su naturaleza y calidad, con las phrases o modos de hablar, los proverbios o refranes, y otras cosas convenientes al uso de la lengua [...]. Compuesto por la Real Academia Española. Tomo primero. Que contiene las letras A.B, Madrid: Imprenta de Francisco Del Hierro. 1726.

Pinto, Luiz Maria Silva, Diccionario de língua Brasileira, Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832.

Silva, Antonio de Morais, Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado e accrescentado por Antonio de Moraes Silva, natural do Rio de Janeiro. Lisboa: Simão Tadeu Ferreira, 1789, vol. 2.

Fontes manuscritas
Archivo General de Indias (AGI), Santa Fe, 307, 1711. F. 101R.
Pleito litigado por el fiscal del rey contra Francisca de Echevarría, menor de edad y vecina de Bilbao, por quedarse embarazada y amancebarse con Pedro Vélez de Echávarri, 1630, Archivo de la Real Chancillería de Valladolid (ARCV), Sala de Vizcaya, Caja 5658,8.
Carta do licenciado Francisco Rodrigues, corregedor no Funchal , ilha da Madeira, pedindo providências quanto ao número de tabeliães e referindo a frequência de vários tipos de delitos, 23 de Maio 1557. ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 101, n.º 52.

Bibliografia
Silva, M. N. (2013). «Feitiçaria e mancebia no Pernambuco colonial: Witchcraft and concubinage in colonial Pernambuco». Perspectivas - Journal of Political Science, 10, 2013, 77–87.